Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES aprovou e promulga a seguinte, Resolução:
Art. 1º Esta Resolução institui a distinção honorífica denominada Medalha Superação “Dr. Alceu Melgaço Filho”, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES a:
I – pessoas com deficiência que tenham se destacado por sua trajetória de superação, protagonismo e contribuição social;
II – qualquer pessoa que atue de forma relevante, contínua e efetiva na promoção dos direitos, da inclusão e da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência no Município.
Art. 2º A Medalha Superação será outorgada em forma de medalha acompanhada de diploma de mérito e entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 21 de setembro, quando se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Cada vereador poderá apresentar uma única indicação por Sessão Legislativa.
§ 1° A indicação deverá estar acompanhada de justificativa por escrito, contendo relato da trajetória da pessoa indicada, destacando seu exemplo de superação, contribuição social e relevância da homenagem.
§ 2° A indicação deverá ser feita à Gerência de Comunicação até o dia 31 de julho de cada ano, devendo ser acompanhada de um breve currículo do(a) homenageado(a) que contenha informações relativas às hipóteses do art. 1° desta Resolução.
Art. 4º Caberá o Setor Comunicação a coordenação da programação da homenagem, com apoio administrativo-financeiro dos demais órgãos da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2025.
EMERSON LIMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.