REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2025

 

RESOLUCÃO N° 1, de 04 de fevereiro de 2013

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica criado no quadro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, 04 (quatro) cargos comissionados de Assessor Parlamentar.

 

§ 1° Os cargos criados representam 01 (um) Assessor Parlamentar para cada Vereador.

 

§ 2° Cada Vereador deverá indicar à Presidência da Câmara o nome que preencherá o cargo, devendo ainda apresentar a documentação pertinente ao nome indicado, sendo que a nomeação para o cargo criado será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

§ 3° Para o exercício do cargo é necessário que o candidato tenha o ensino fundamental completo, esteja em dia com suas obrigações eleitorais, não responda a processo criminal e esteja em dia com a fazenda pública, Municipal, Estadual e Federal.

 

Art. 2° As funções dos cargos criados se compreendem em assessorar os Vereadores quanto aos trabalhos legislativos, durante o expediente normal e as sessões da Câmara Municipal.

 

Art. 3° Fica estipulado em R$ 1.105,15 (hum mil, cento e cinco reais e quinze centavos) a remuneração dos cargos criados por esta Resolução.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fertes, 04 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.