A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, abaixo-assinada, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 23 e 24 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte, resolução:
Art. 1º O Art. 27 da Resolução nº 001/2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 Fica criado no âmbito do Poder Legislativo o cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete, com a carga horária de 40 horas semanais e nível médio de escolaridade.
Nomenclatura do Cargo |
Quantidade |
Horas Semanais |
Requisitos Básicos para preenchimento |
Chefe de gabinete |
Omissis... |
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Diretor de RH |
Omissis... |
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Assessor Jurídico |
Omissis... |
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Assessor de imprensa e Comunicação |
Omissis... |
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Assessor parlamentar |
Omissis... |
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Assessor Contábil |
Omissis... |
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Assessor Administrativo |
Omissis... |
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Assessor Especial de gabinete |
01 |
40 |
Omissis... |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.