RESOLUÇÃO Nº 1, de 02 de janeiro de 2025

 

ALTERA RESOLUÇÃO Nº 006/2022, QUE DISPÕE SOBRE O BENEFICIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte: Decreta:

 

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução nº 006/2022 de 26 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo Único. Fica concedido uma parcela extra, a ser paga em parcela única, nos termos do art. 5º da presente lei, no mês de dezembro de cada ano a título de auxílio-alimentação.

 

Art. 2º Altera o Art. 5º da Resolução nº 006/2022 de 26 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º O valor do Auxílio Alimentação concedido por esta lei é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e será corrigido anualmente, sempre no mês de março, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, por Portaria do Presidente da Câmara.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de janeiro de 2025.

 

Emerson Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.