O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte: Decreta:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução nº 006/2022 de 26 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. Fica concedido uma
parcela extra, a ser paga em parcela única, nos termos do art. 5º da presente
lei, no mês de dezembro de cada ano a título de auxílio-alimentação.
Art. 2º Altera o Art. 5º da Resolução nº 006/2022 de 26 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.