REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N° 01/2024

 

RESOLUÇÃO N° 17, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES 01 (um) cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR ADMINISTRATIVO”, de livre nomeação e exoneração em face do interesse público, através de portaria emanada da Presidência da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O ocupante do cargo de que trata esta Resolução deverá cumprir sua carga horária na sede da Câmara e exercer as atribuições previstas no Art. 2° desta resolução, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e remuneração mensal de R$ 1.193,56 (hum mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2° São atribuições do cargo criado no caput do artigo anterior:

 

a) Acompanhar a execução das tarefas relativas ao expediente, documentação e arquivo;

b) Supervisionar os serviços de guarda de material de expediente;

c) Supervisionar o controle do patrimônio da Câmara;

d) Executar outras tarefas delegadas pela Presidência, auxiliando os órgãos da Câmara Municipal.

 

Art. 3° Será requisito para provimento no cargo previsto no artigo 1° desta resolução, possuir curso médio completo.

 

Art. 4° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.