O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica
criada a Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), regulamentando suas
competências e remuneração, no âmbito da Câmara Municipal de Barra de São
Francisco-ES.
Art. 2º A
Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será responsável pela condução
dos procedimentos que antecedam a fase licitatória no âmbito da Lei Federal nº
14.133/2021, seguindo estritamente as previsões e regras gerais estabelecidas
para cada tipo de licitação, de acordo com o normativo utilizado, no âmbito do
respectivo processo administrativo.
Art. 3º A
Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), terá a seguinte estrutura:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro: que coordenará
a Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) acumulará as funções de
decidir, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a sua homologação;
II - Equipe de Apoio: que será designada para
auxiliar o Agente de Contratações ou Pregoeiro, ou a Comissão de Contratações
no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório de que
trata o art. 4º desta Resolução, o que inclui conhecimentos sobre aspectos
técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, entre outros.
§ 1º A
Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será composta por 01 (um)
servidor efetivo que venha a ocupar a função de “Agente de Contratações”, 03
(três) servidores efetivos ou comissionado que venham a ocupar a função de
“Equipe de Apoio” e 01 (um) servidor que venha a ocupar a função de “Suplente”.
§ 2º A
Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será composta por servidores
efetivos ou comissionados do órgão, designados anualmente pelo Presidente da
Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES.
§ 3° A
Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) pode requisitar auxílio técnico
de qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal para auxiliar nos
trabalhos da comissão, para as licitações de maior complexidade que exijam profissionais
com conhecimentos específicos relacionados ao objeto contratado.
§ 4º
Considera-se o servidor efetivo ainda que ocupe função de confiança ou cargo
comissionado, considerando seu cargo base de provimento via concurso público.
Art. 4º
Caberá ao Agente de Contratações, em especial:
a) auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos
da fase interna que não são suas atribuições;
b) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de
apoio;
c) receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
d) iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
e) receber e examinar as credenciais e proceder ao
credenciamento dos interessados;
f) receber e examinar a declaração dos licitantes
dando ciência da regularidade quanto as condições de habilitação;
g) verificar a conformidade da proposta em relação
aos requisitos estabelecidos no edital;
h) coordenar a sessão pública e o envio de lances e
propostas;
i) verificar e julgar as condições de habilitação;
j) conduzir a etapa competitiva dos lances e
propostas;
k) sanear erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica
e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
l) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e,
se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los a autoridade competente;
m) proceder a classificação dos proponentes depois
de encerrados os lances;
n) indicar a proposta ou o lance de menor preço e a
sua aceitabilidade;
o) indicar o vencedor do certame;
p) no caso de licitação presencial, receber os
envelopes das propostas de preço; e dos documentos de habilitação, proceder
abertura dos envelopes das propostas de pregão, ao seu exame e a classificação
dos proponentes;
q) negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço melhor;
r) elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a
ata da sessão da licitação;
s) instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e
os procedimentos para contratação direta;
t) encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído,
após a sua conclusão, as autoridades competentes para a homologação e
contratação;
w) propor a autoridade competente a revogação ou a
anulação da licitação;
u) propor a autoridade competente a abertura de
procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
v) inserir os dados referentes ao procedimento
licitatório e/ou a contratação direta no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e
providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor
responsável por estas atribuições.
Parágrafo único. O
Agente de Contratações contará com o apoio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução
do disposto na Lei de Licitação.
Art. 5º Fica
criada a Comissão de Contratações ou Licitações (CCL), regulamentando suas
competências e remuneração, no âmbito da Câmara Municipal de Barra de São
Francisco-ES.
Art. 6º A
Comissão de Contratações ou Licitações (CCL) será composta por 01 (um) servidor
que venha a ocupar a função de “Presidente”, 02 (dois) servidores que venham a ocupar
a função de “Membros” e 02 (dois) servidores que venham a ocupar a função de “Suplentes”.
Art. 7º A
Comissão de Contratações ou Licitações (CCL) será composta por servidores
efetivos do órgão, designados anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal de
Barra de São Francisco-ES, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Parágrafo único. Os
membros da comissão de contratações responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
Art. 8º A
Comissão de Contratações ou Licitações (CCL) pode requisitar auxílio técnico de
qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal para auxiliar nos trabalhos
da comissão, para as licitações de maior complexidade que exijam profissionais
com conhecimentos específicos relacionados ao objeto contratado.
Art. 9º
Caberá à Comissão de Contratações ou de Licitações, entre outras:
I – substituir o agente de
contratação, observando-se o disposto no artigo 5º, quando a licitação envolver
a contratação de bens ou serviços especiais, caso a Administração entenda
necessário;
II – conduzir a licitação
na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto no
artigo 5º;
III – receber, examinar e julgar documentos
relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no artigo 78 da Lei nº
14.133, de 2021, nas licitações e contratações por ela conduzidas;
Parágrafo único. Nas
hipóteses previstas nos incisos I e II, a comissão será composta de pelo menos
3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, sendo
admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão
no caso de licitação na modalidade diálogo competitivo.
Art. 10 A
Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será presidida pelo Agente de
Contratação.
Art. 11 A
Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) poderá instruir os procedimentos
auxiliares e os procedimentos para contratação direta, além daquilo que for determinado
pelo Agente de Contratação.
Art. 12 O Gestor
e Fiscal de Contratos deverão ser designados pelo Presidente da Câmara
Municipal de Barra de São Francisco-ES, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal e
fiscalizará a execução dos contratos.
Parágrafo único. O
Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público
para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco, de modo a reduzir
a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraldes na respectiva
contratação.
Art. 13 Fica
instituída gratificação especial mensal aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos efetivos ou não da Administração Direta, designados para
atuarem como membros da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de
Contrações ou Licitações, Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido
nas Leis, que regem as Licitações e Contratos.
§ 1º A
gratificação por função de que trata o caput deste artigo ficará da seguinte
forma:
a) Ao Agente de Contratação/Pregoeiro corresponderá
a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
b) Aos membros da Comissão de Planejamento de
Contratações, Comissão de Contrações ou Licitações e Equipe de Apoio,
corresponderá a 40% (quarenta por cento) sobre o salário básico.
c) A gratificação por função que será concedida ao
Gestor/Fiscal de Contratos corresponderá a 80% (oitenta por cento) sobre o
salário básico.
§ 2º É
vedada a acumulação de gratificação especial mensal, caso o servidor seja
designado para atuar em mais de uma comissão.
§ 3º O
direito a gratificação de que dispõe esta Resolução, perdurará enquanto e
somente se o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções.
§ 4º A
gratificação disciplinada nesta Resolução não será incorporada aos vencimentos
do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo,
assim, caráter meramente indenizatório.
Art. 14 O
servidor nomeado como suplente do titular da Comissão de Planejamento de
Contratações e suplente de membro da Equipe de Apoio do Pregão ou suplente do
Pregoeiro quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a
Gratificação pelos dias que substituir o titular.
Art. 15 Não
terá direito a percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado
por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo o afastamento
remunerado, tais como: férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde
e outros, uma vez que o recebimento da vantagem/gratificação se vincula ao
efetivo exercício da função designada.
Parágrafo único. No
afastamento do titular a que ser refere o artigo anterior, a percepção da
gratificação será repassada ao servidor substituto.
Art. 16 Para
fins desta Resolução entende-se por Comissão de Planejamento de Contratações o
grupo de servidores encarregados por um período de 12 (doze) meses, de receber,
examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos a
realização de processos de compras, contratações e licitações nas modalidades
previstas na legislação Federal.
Art. 17 As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala Hugo de
Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.