Resolução nº 03, de 25 de março de 2024

 

Estabelece procedimentos regulamenta no âmbito do poder legislativo municipal, o disposto § 2° do art. 95 da lei 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento e dá outras providências como ESPECÍFICA.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

 

CONSIDERANDO as disposições do inciso II do art. 95 da referida lei, que trata de compras de pronto pagamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, especialmente para tratar de situações específicas de acordo com a realidade populacional e operacional do Município;

 

CONSIDERANDO que a Administração deve possuir regramentos para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, dentro da capacidade qualitativa e quantitativa de acordo com o corpo de servidores envolvidos nas áreas envolvidas com licitações e contratos; resolve:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Do Objeto

 

Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a administração da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º, nos seguintes casos:

 

I - taxas, tarifas, contribuições previdenciárias, custas judiciais e extrajudiciais, tarifas bancárias, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas;

 

II - Taxa de inscrição em cursos, palestras, eventos, campeonatos e competições esportivas, que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento de pessoal e a representação do município, de interesse e autorizados pelo Poder Público Municipal;

 

III - taxa ou tarifa de inscrição e/ou anuidade de órgão ou entidade integrante da administração pública direta e indireta, ou prestadora de serviço público ou de interesse público, federações, associações, confederações e demais entidades desportivas;

 

IV - serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais serviços de chaveiro;

 

V - aquisição de certificado digital;

 

VI - Aquisição ou contratação urgente, decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de almoxarifado ou de serviço, desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o fornecimento do respectivo material ou serviço;

 

VII - despesas decorrentes de serviços de guincho, manutenção emergencial de veículos em viagem; assim considerados os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.

 

VIII - aquisição de combustíveis, necessários ao abastecimento quando em trânsito fora da sede do Município/Estado caso não haja cobertura de postos autorizados por empresa gerenciadora contratada pelo Legislativo, se for o caso;

 

IX - despesas de viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação, de servidor público ou de terceiro sob sua responsabilidade;

 

X - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização do gestor;

 

§ 1º As despesas realizadas na forma prevista neste artigo, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias, e o pagamento seguirá os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.

 

§ 3º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.

 

Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:

 

I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

 

Art.  4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma, para os incisos IV, VI e X:

 

I - Documento de formalização de demanda ou memorando, com data e assinatura do requisitante, autorização do gestor e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.

 

II - O requisitante deverá apresentar junto à formalização de demanda documentos que comprovem que o contratado está:

 

a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) regular perante a Justiça do Trabalho;

 

Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.

 

III - razão da escolha do fornecedor ou executante, com no mínimo 03 (três) orçamentos / cotações de preço / serviço - ANEXO II;

 

IV - Justificativa do preço – ANEXO – III;

 

Art. 5º Nas hipóteses dos incisos VIII e IX, do art. 2º desta Resolução deverá o servidor prestar contas da despesa realizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando ainda as seguintes determinações:

 

I - O veículo oficial deverá sair do Município de Barra de São Francisco-ES com o tanque cheio, abastecido em posto credenciado à empresa gerenciadora contratada pelo Legislativo, se for o caso, devendo a nota fiscal indicar, além da quantidade de combustível, a placa e a quilometragem do veículo;

 

II - Na prestação de contas, além da nota fiscal do abastecimento ocorrido, deverá ser juntada ticket comprovando o abastecimento inicial conforme inciso I, bem como a rota percorrida pelo veículo abastecido.

 

Art.  6° Para os demais incisos previstos no art. 2º da presente Resolução, será necessário:

 

I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor/ordenador de despesa e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.

 

Art. 7° É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Barra de São Francisco-ES, 25 de março de 2024.

 

 Ademar Antônio Vieira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 003/2024

DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

 

 

EMPREGO/CARGO:

 

 

SETOR/CARGO:

 

 

  1. DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS:

ITEM

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

  1. JUSTIFICATIVA:

 

 

  1. DADOS DO FORNECEDOR:

RAZÃO SOCIAL/NOME:

 

 

CNPJ:

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Barra de São Francisco-ES, ____________________________.

 

REQUERENTE

 

AUTORIZAÇÃO DO GESTOR/ORDENADOR DE DESPESA:

Autorizo a compra/contratação requerida. Remeta-se ao Setor de Compras, com o orçamento e dados da empresa/prestador cotado (a), para os procedimentos de estilo.

 

Barra de São Francisco-ES, ___________________.

                                                                                      ___________________________________________

                                                                                             GESTOR/ORDENADOR DE DESPESA

 

PARA USO DO SETOR DE CONTÁBIL:

Dotação Orçamentária:

Ação: _______________________________________  Vínculo: ______________________

 

ASSINATURA: ________________________________

 

ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 003/2024

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

 

O PRESENTE INSTRUMENTO DE JUSTIFICATIVA SE PRESTA A CUMPRIR O CONTIDO NA RESOLUÇÃO Nº 003, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O DISPOSTO §2° DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

 

1. DA RAZÃO DA ESCOLHA

 

1.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto aos fornecedores, tendo a Empresa .................................................................................. CNPJ ......................................., apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado conforme cotação realizada anexa.

 

NOME / RAZÃO SOCIAL

CNPJ

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A apresentação descritiva serviços / materiais disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.

 

2.DAS COTAÇÕES

 

2.1 No processo em epígrafe, verificou-se as cotações devido à natureza do objeto a qual o processo se refere.  Contudo, buscou-se as  cotações de acordo com  art. 23 da Lei Federal 14.133/2021. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor apresentado pela empresa  ......................... CNPJ..................................o menor preço.

 

O valor ofertado a esta Secretária foi de R$ .................(..................................) pela contratação.

 

.........................................................................................................................

Responsável pela Cotação de Preços

 

ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 003/2024

JUSTIFICATIVA DE PREÇO

 

Barra de São Francisco-ES, ____, ___________ de ______.

 

O PRESENTE INSTRUMENTO DE JUSTIFICATIVA SE PRESTA A CUMPRIR O CONTIDO NA RESOLUÇÃO Nº 003/2024 QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O DISPOSTO § 2° DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

 

 O preço praticado pelo fornecedor (Informar Fornecedor a ser contratado) é compatível com o valor de mercado conforme (informar tipo de comprovante: orçamentos, notas fiscais, notas de empenho, etc.) anexados ao Processo. (Caso não seja possível a obtenção de, no mínimo três comprovantes, informar o motivo dessa indisponibilidade e comprometer-se que apesar deste motivo, o valor praticado pela empresa em questão está de acordo com os preços praticados no mercado).

 

Assumo, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de pedido de compra/contratação e DECLARA que não possui qualquer parentesco, até o terceiro grau, ou vínculo de amizade com quaisquer dos sócios/administradores da empresa escolhida, firmando o presente termo de responsabilidade, de livre e espontânea vontade, na presença da autoridade superior a quem relatou as diligências realizadas e que atesta, abaixo, o conhecimento delas.

 

ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável pela demanda.

 

.........................................................................................................................

Responsável pela Demanda

 

 ANEXO IV – RESOLUÇÃO Nº 003/2024

AUTORIZACÁO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO:

 

 

 

 

(  ) FAVORÁVEL – Aprovo o prosseguimento das para compras e prestação de  serviços de pronto pagamento.

(   ) DESFAVORÁVEL. Justificativa:

 

 

 

 

 

 

 

 

                          ASSINATURA GESTOR