RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2019, QUE CRIA A OUVIDORIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 005/2019, de 15 de julho de 2019, terá a seguinte redação:

 

Art. 2º A Ouvidoria terá: um Ouvidor Geral escolhido dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal e um Ouvidor Substitutivo, também servidor efetivo, auxiliado por servidores do quadro da Câmara, designados por ato da Presidência.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.