O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a
SEGUINTE Resolução:
Art. 1°
Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barra de São
Francisco, um cargo comissionado de Assessor
Parlamentar, com remuneração idêntica aos cargos já existentes com a mesma
nomenclatura.
Art. 2° O cargo criado por
esta Resolução somente poderá ser preenchido quando um dos assessores
parlamentares já nomeados entrarem de licença maternidade, ou licença de
qualquer natureza que ultrapasse 30 (trinta) dias, sendo que a nomeação terá
duração exclusiva pelo tempo que durar a licença do assessor já nomeado.
Parágrafo único. Para nomeação do
presente cargo, o Vereador que tiver assessor licenciado por licença
maternidade ou outra licença maior que ultrapasse 30(trinta) dias, deverá
comunicar a licença de seu assessor parlamentar, bem como apresentar laudo
médico comprovando a necessidade da licença, e indicar outro nome para ser
nomeado para o seu gabinete.
Art. 3° A nomeação para o
cargo ora criado somente poderá ser efetivada se não ultrapassar o limite de
gastos como pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
setembro de 2017.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.