REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2025

 

RESOLUÇÃO N° 4, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

CRIA CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a SEGUINTE Resolução:

 

 Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, um cargo comissionado de Assessor Parlamentar, com remuneração idêntica aos cargos já existentes com a mesma nomenclatura.

 

Art. 2° O cargo criado por esta Resolução somente poderá ser preenchido quando um dos assessores parlamentares já nomeados entrarem de licença maternidade, ou licença de qualquer natureza que ultrapasse 30 (trinta) dias, sendo que a nomeação terá duração exclusiva pelo tempo que durar a licença do assessor já nomeado.

 

Parágrafo único. Para nomeação do presente cargo, o Vereador que tiver assessor licenciado por licença maternidade ou outra licença maior que ultrapasse 30(trinta) dias, deverá comunicar a licença de seu assessor parlamentar, bem como apresentar laudo médico comprovando a necessidade da licença, e indicar outro nome para ser nomeado para o seu gabinete.

 

Art. 3° A nomeação para o cargo ora criado somente poderá ser efetivada se não ultrapassar o limite de gastos como pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2017.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de setembro de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.