A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Resolução nº 05 de 18 de dezembro de 2023 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O ETP poderá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano Anual de Contratações, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.