O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Servidores desta Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando em viagem para outo ponto do território do Estado do Espírito Santo e do Território Nacional, quando for a serviço, no exercício de suas funções, para participação em cursos ou representando a Câmara Municipal.
Art. 2° A diária dos Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 700,00 (Setecentos reais) por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito Santo, devendo ser pago pela metade quando não for necessário o pernoite.
Parágrafo Único. Não será permitido o pagamento de pernoite em deslocamentos até 80 Km (oitenta quilômetros).
Art. 3º A diária dos Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 900,00 (novecentos reais), por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território nacional, fora do Estado do Espírito Santo, devendo ser paga pela metade quando não for necessário o pernoite.
Art. 4° O Servidor que for viajar deverá solicitar o pagamento de diária antecipadamente, informando no requerimento а finalidade da viagem, o destino e o tempo em que terá que se ausentar.
§ 1° Caso o Servidor não realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a viagem.
§ 2° Na hipótese do Servidor retornar à sede do município em prazo menor que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5° Fica revoga a Resolução n° 002/2026.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.