RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE JUNHO DE 2026

 

FIXA VALORES DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, REVOGA RESOLUÇÃO Nº 002/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Servidores desta Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando em viagem para outo ponto do território do Estado do Espírito Santo e do Território Nacional, quando for a serviço, no exercício de suas funções, para participação em cursos ou representando a Câmara Municipal.

 

Art. 2° A diária dos Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 700,00 (Setecentos reais) por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito Santo, devendo ser pago pela metade quando não for necessário o pernoite.

 

Parágrafo Único. Não será permitido o pagamento de pernoite em deslocamentos até 80 Km (oitenta quilômetros).

 

Art. 3º A diária dos Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 900,00 (novecentos reais), por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território nacional, fora do Estado do Espírito Santo, devendo ser paga pela metade quando não for necessário o pernoite.

 

Art. 4° O Servidor que for viajar deverá solicitar o pagamento de diária antecipadamente, informando no requerimento а finalidade da viagem, o destino e o tempo em que terá que se ausentar.

 

§ 1° Caso o Servidor não realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a viagem.

 

§ 2° Na hipótese do Servidor retornar à sede do município em prazo menor que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 5° Fica revoga a Resolução n° 002/2026.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de junho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.