O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O Artigo 8º da Resolução nº 003/2012, que dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo de Barra de São Francisco – ES e dá outras providências, passará a ter a seguinte redação:
Art. 8° As atividades de competência
da Unidade de Controle Interno – UCCI serão realizadas por servidor detentor de
cargo em provimento efetivo, com escolaridade superior em direito, ciências
contábeis ou economia, ficando admitido a comprovação de quaisquer curso de
nível superior, desde que preencham as qualificações e aptidões técnicas
necessários ao desempenho da função de Controlador Interno.
§ 1º Omissis
§ 2º revogado
§ 3º revogado
§ 4º Omissis
§ 5º Omissis
Art. 2° O § 2º do Artigo 3º da Resolução nº 003/2014, de 22 de setembro de 2014, que alterou a Resolução nº 003/2023, que dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo de Barra de São Francisco – ES e dá outras providências, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º O servidor nomeado para a cargo
de Controlador Interno receberá remuneração pelo exercício do cargo no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3° Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 003/2014, de 22 de setembro de 20121, que alterou a Resolução nº 002/2011, que dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo de Barra de São Francisco – ES e dá outras providências.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.