O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados 02(dois) cargos de Procurador Legislativo
na estrutura administrativa da Câmara Municipal, de provimento em comissão. com
carga horária de 20(vinte) horas semanais, remuneração mensal de R$ 6.220,51
(seis mil reais, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. Para preenchimento dos cargos será exigido formação em
nível superior no curso de direito e inscrição na OAB.
Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta Resolução
serão: emitir pareceres em projetos de leis. de resoluções e decretos
legislativos; proceder a defesa judicial em processos que envolvam a Câmara
Municipal; confeccionar pareceres na área jurídica quando solicitado pelas
Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; assessorar a Mesa Diretora
durante as Sessões da Cãmara; assessorar a Comissão Permanente de Licitação e
demais Comissões Instituídas pela Câmara; opinar sobre questões de direito administrativo:
elaborar contratos; outras atividades correlatas à função.
Art.
3º Com a aprovação desta
resolução fica revogada a Resolução nº 05 de 29 de
junho de 2009.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data e sua publicação.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 26 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.