AUTORIZA
PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte, Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Barra de São Francisco – ES a conceder abono salarial mensal aos servidores da Câmara Municipal, de seis parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2025.
Art. 2º O abono de que trata esta resolução será pago integralmente a todos servidores da Câmara Municipal inclusive aos cedidos à administração municipal.
§ 1º O servidor que ingressar na administração pública municipal, após a publicação desta Resolução fará jus ao abono durante vigência da presente resolução.
§ 2º Finda-se o pagamento das parcelas vincendas para os servidores que, no período de pagamento das parcelas estabelecidas no Art. 1º, suspenderem ou extinguirem o efetivo exercício de suas funções, por qualquer que seja o motivo.
Art. 3º As despesas oriundas da presente Resolução serão suportadas por dotação própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de junho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.