RESOLUÇÃO Nº 08, DE 02 de dezembro de 2024

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte, resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco – ES a pagar abono salarial aos servidores ativos da Câmara Municipal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O abono de que trata esta resolução será pago proporcional ao tempo de serviços prestados a Câmara Municipal ou a Administração Municipal por seção.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Resolução serão suportadas por dotação própria da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.