A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 013, de 14 de março de 2022 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º São
atribuições do Superintendente Municipal de Convênios e Contratos:
I – acompanhar e gerenciar, via sistema próprio e junto aos
Órgãos da Administração, os contratos de convênio, repasse e/ou parceria
mantidos entre a Administração Pública Municipal, na condição de convenente, e
os Governos Estadual e/ou Federal, mantendo as informações sempre atualizadas;
II – buscar dados e informações com o Órgão Municipal convenente,
se for o caso, para inserir no banco de dados do Órgão concedente;
III –
assessorar o Órgão municipal convenente na prestação de contas e, uma vez
concluídas, inserir no sistema;
IV – acompanhar os prazos de execução e vencimento de contratos
de repasse, notificando, com prazo mínimo de trinta (30) dias, os Órgãos
municipais beneficiados da necessidade, se for o caso, de requerimento de
prorrogação; e
V – assessorar o Órgão municipal beneficiado no caso de
alteração da planilha original e/ou dúvidas relacionadas à execução dos
contratos originados de convênios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.