LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Insere o inc. IV ao art. 2º da Lei Complementar nº 80, de 09 de janeiro de 2023, para criar o cargo de Coordenador Geral de Manutenção e Serviços, com vencimentos descritos no Anexo I, com a seguinte redação:

 

Art. 2º omissis

 

......................................................................................................…

 

IV - Coordenador Geral de Manutenção e Serviços.

 

Art. 2º Insere a Seção IV ao Capítulo III da Lei Complementar nº 80, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

 

Seção IV

Das atribuições do Coordenador Geral de Manutenção e Serviços

 

Art. 7º São atribuições do Coordenador Geral de Manutenção e Serviços, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:

 

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e serviços na Coordenadoria Municipal de Atendimento Especializado às Pessoas Com Transtorno Do Espectro Autista;

 

II - coordenação de equipes, a gestão de recursos e a garantia de que a manutenção preventiva e corretiva sejam realizadas de forma eficiente, alinhadas com as prioridades da Coordenadoria Municipal de Atendimento Especializado às Pessoas Com Transtorno Do Espectro Autista;

 

III - Elaborar o plano anual de manutenção preventiva, preditiva e corretiva (edificações, instalações, frota, equipamentos);

 

IV - Elaborar e acompanhar o orçamento da área; emitir requisições de compra de peças, materiais e contratação de serviços.

 

V - Registrar histórico de manutenção em sistema próprio;

 

VI - atualizar cadastro patrimonial;

 

VII - Monitorar estoque mínimo de peças críticas e propor otimizações de ciclo de vida dos ativos;

 

VIII - Atender chamados emergenciais garantindo a continuidade de serviços essenciais.

 

IX - Coordenar logística de serviços gerais (limpeza, portaria, jardinagem, copa) quando integrados ao setor;

 

X - outras atividades correlatas.

 

§ 1º Caso o exercente do cargo seja servidor público municipal efetivo poderá optar pelo recebimento dos vencimentos do cargo ou a gratificação de até 40% (quarenta por cento) sobre o seu salário base incidindo, qualquer que seja a opção, o desconto previdenciário exclusivamente sobre o cargo efetivo sendo que o percebimento da gratificação prevista neste parágrafo único não será incorporado - independente do tempo de exercício da função, ou mesmo servir de base de cálculo para verba salarial ou vantagem prevista no regime jurídico do servidor.

 

§ 2º Ao cargo em comissão de chefe da Coordenadoria Geral fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.

 

§ 3º São requisitos para provimento do cargo:

 

a) Possuir a formação mínima em Ensino Médio, regular ou EJA;

b) não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade;

c) Ter conhecimentos básicos de informática e comprovada experiência na área de manutenção predial e serviços correlatos.

 

Art. 3º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 80, de 9 de janeiro de 2023 conforme anexo a esta Lei Complementar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2025

 

ANEXO I

(LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2023)

 

DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

SALÁRIO

Coordenador Geral

40 (quarenta)

01

R$ 5.000,00

Chefe da Coordenadoria Geral

40 (quarenta)

01

R$ 2.500,00

Secretária Administrativa

40 (quarenta)

01

R$ 2.000,00

Coordenador Geral de Manutenção e Serviços

40 (quarenta)

01

R$ 2.500,00