ALTERA
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº
71, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 24, da Lei Complementar municipal nº 71, de 5 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de julho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.