LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA O § 3º, ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o § 3º, art. 37 da Lei Complementar nº 64, de 19 de setembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 37 omissis

 

§ 3º Para comprovar a condição mencionada neste artigo, o contribuinte deverá protocolar, anualmente, no período de 01 a 30 de setembro, processo administrativo de pedido de isenção tributária de IPTU para o exercício seguinte, contendo cópia, ou original conforme o caso, da seguinte documentação, sob pena de indeferimento sem análise do mérito:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de julho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.