ALTERA
O § 3º, ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o § 3º, art. 37 da Lei Complementar nº 64, de 19 de setembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 37 omissis
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de julho de 2025.
EMERSON
LIMA
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São
Francisco.