A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 26, de 9 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado na estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito
do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o
Departamento de Protocolo Geral do Município de Barra de São Francisco,
conforme atribuições e competências definidas nesta Lei.
Art. 2º Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 26, de 09 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.