A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Extingue o cargo de Coordenador Técnico de Contabilidade, previsto na Letra b.1, inc. II, art. 2º da Lei Complementar nº 20, de 18 de abril de 2022.
Art. 2º Revoga o art. 12 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 20, de 18 de abril de 2022.
Art. 3º Altera o anexo I da Lei Complementar nº 20, de 18 de abril de 2022 que passará a ter a seguinte configuração:
QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA-GERAL
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.