LEI COMPLEMENTAR Nº 153, de 20 de outubro de 2025

 

EXTINGUE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Extingue o cargo de Coordenador Técnico de Contabilidade, previsto na Letra b.1, inc. II, art. 2º da Lei Complementar nº 20, de 18 de abril de 2022.

 

Art. 2º Revoga o art. 12 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 20, de 18 de abril de 2022.

 

Art. 3º Altera o anexo I da Lei Complementar nº 20, de 18 de abril de 2022 que passará a ter a seguinte configuração:

 

ANEXO I

QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA-GERAL

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO

Controlador Geral do Município

30 horas

01

R$ 6.351,70

Subcontrolador

30 horas

01

R$ 3.000,00

Assessor de Gabinete

40 horas

01

R$ 1.700,00

revogado

revogado

revogado

revogado

Coordenador Técnico de Auditoria

40 horas

01

R$ 2.766,52

Coordenador-Geral Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar n° 95/2023)

40 horas

01

R$ 2.766,52

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.