LEI COMPLEMENTAR Nº 165, de 22 de dezembro de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o caput e inclui a alínea “g” ao art. 6º da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica instituída a taxa de utilização do espaço público de lazer intitulado por “Clube Rei Pelé”, incluindo as seguintes dependências internas:

 

g) Tirolesa

 

Art. 2º Insere o inc. IV ao parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

 

Art. 6º omissis:..................................................................................

 

Parágrafo único: omissis....................................................................

 

IV – No caso de utilização da tirolesa instalada no “Clube Rei Pelé” serão cobrados, por cada utilização (descida) os seguintes valores:

 

a) Adulto: 25% (vinte e cinco por cento) do valor da unidade de referência (UR);

b) Jovens e adolescentes: 20% (vinte por cento) do valor da unidade de referência (UR), somente permitida com autorização expressa dos pais ou responsáveis.

c) Estudantes: Aplicar-se-á o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos estudantes regularmente matriculados e que estejam, comprovadamente, cursando o ensino fundamento ou médio.

 

Art. 3º Altera o inciso V, art. 11 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 omissis....................................................................................

 

V - Fundo Municipal de Acolhimento de Animais.

 

Art. 4º Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 27 O resgate dos animais ocorrerá mediante pagamento por parte de seu proprietário, de multa e despesas de manutenção do animal no Departamento Municipal de Acolhimento e Proteção Animal a serem revertidas em favor do Fundo Municipal de Acolhimento de Animais.

 

Art. 5º Altera o art. 60 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 60 Os recursos arrecadados em função das políticas de proteção animal serão destinados ao Fundo Municipal de Acolhimento de Animais e aplicados na manutenção do mesmo, com ênfase em suas ações de controle de natalidade, vacinação e cuidados dispensados aos cães e gatos.

 

Art. 6º Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 84 Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos comissionados de Chefe de Manutenção e Preservação das Áreas de Eventos (espaços públicos) denominados por “Clube Rei Pelé” e “Parque de Festas Albuíno Cunha de Azeredo”.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Forte, 22 de dezembro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.