A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art.
1º Altera o caput e inclui a alínea “g” ao art. 6º da Lei Complementar nº 066,
de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º Fica instituída a taxa de
utilização do espaço público de lazer intitulado por “Clube Rei Pelé”,
incluindo as seguintes dependências internas:
g) Tirolesa
Art. 2º Insere o inc. IV ao parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 6º omissis:..................................................................................
Parágrafo único: omissis....................................................................
IV – No caso de utilização da tirolesa instalada
no “Clube Rei Pelé” serão cobrados, por cada utilização (descida) os seguintes
valores:
a) Adulto: 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da unidade de referência (UR);
b) Jovens e adolescentes: 20% (vinte por cento) do
valor da unidade de referência (UR), somente permitida com autorização expressa
dos pais ou responsáveis.
c) Estudantes: Aplicar-se-á o desconto de 50%
(cinquenta por cento) aos estudantes regularmente matriculados e que estejam,
comprovadamente, cursando o ensino fundamento ou médio.
Art. 3º Altera o inciso V, art. 11 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 omissis....................................................................................
V - Fundo Municipal de Acolhimento de Animais.
Art. 4º Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 27 O resgate dos animais
ocorrerá mediante pagamento por parte de seu proprietário, de multa e despesas
de manutenção do animal no Departamento Municipal de Acolhimento e Proteção
Animal a serem revertidas em favor do Fundo Municipal de Acolhimento de
Animais.
Art. 5º Altera o art. 60 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 60 Os recursos arrecadados em
função das políticas de proteção animal serão destinados ao Fundo Municipal de
Acolhimento de Animais e aplicados na manutenção do mesmo, com ênfase em suas
ações de controle de natalidade, vacinação e cuidados dispensados aos cães e
gatos.
Art. 6º Altera o art. 84 da Lei Complementar nº 066, de 7 de novembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 84 Ficam criados na estrutura
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos comissionados de Chefe de
Manutenção e Preservação das Áreas de Eventos (espaços públicos) denominados
por “Clube Rei Pelé” e “Parque de Festas Albuíno Cunha de Azeredo”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Forte, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.