A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 87, de 06 de março de 2023, que passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V.
Art. 1º omissis:
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IV – Chefe de Atendimento e Recepção
Administrativa:
a) Gerir e supervisionar a recepção geral da
Secretaria Municipal de Administração;
b) Realizar triagem e filtro das demandas
administrativas;
c) Organizar fluxos e rotinas de atendimento;
d) Orientar usuários quanto a procedimentos
administrativos;
e) Conferir atestados de exercício mensais;
f) Elaborar relatórios de atendimento.
V – Chefe de Gestão Administrativa e Processos
Internos:
a) Coordenar processos administrativos internos;
b) Mapear e otimizar fluxos administrativos;
c) Monitorar prazos e trâmites processuais;
d) Apoiar a elaboração de normas internas;
e) Produzir relatórios gerenciais;
f) Atuar de forma integrada com os setores da
Secretaria.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 87/2023, acrescendo os cargos abaixo:
|
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Carga
horária semanal |
Vencimentos |
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Chefe de Atendimento e Recepção Administrativa |
01 |
Ensino Médio completo |
40 (quarenta) horas |
R$ 3.900,00 |
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Chefe de Gestão Administrativa e Processos Internos |
01 |
Ensino Médio completo |
40 (quarenta) horas |
R$ 3.900,00 |
Art. 3º Ficam extintos, como forma de compensação de gastos com despesa de pessoal, 5 (cinco) cargos de sub-adjunto, previsto na Lei Municipal nº 59, de 10 de outubro de 1990, suprindo o impacto financeiro previsto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Forte, 02 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.