LEI COMPLEMENTAR Nº 171, de 23 de fevereiro de 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o caput, art. 1º da Lei Complementar nº 168, de 3 de fevereiro de 2026, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o cargo de Enfermeiro(a), de provimento efetivo, com 10 (dez) vagas, integrante da carreira de profissionais de saúde de nível superior, para atender os Distritos do Município, sendo:

 

a) Distrito de Vila Paulista: 2 (duas) vagas;

b) Distrito de Monte Sinai: 2 (duas) vagas;

c) Distrito de Vila Poranga: 1 (uma) vaga;

d) Distrito de Vila Santo Antônio: 1 (uma) vaga;

e) Distrito de Vila Itaperuna: 1 (uma) vaga;

f) Distrito de Vargem Alegre: 1 (uma) vaga;

g) Distrito de Vila Monte Sinai: 1 (uma) vaga, e

h) Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas: 1(uma) vaga.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Forte, 23 de fevereiro de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.