LEI COMPLEMENTAR Nº 172, de 16 de março de 2026

        

ALTERA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 30 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 48, de 30 de maio de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica criado na Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração equivalentes a R$ 3.657,50 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), envolvendo a gestão local do programa Bolsa Família no âmbito do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com as atribuições de Gestão do Cadastro Único, Articulação intersetorial, Acompanhamento das condicionalidades, Gestão de benefícios, Atendimento e orientação às famílias, Gestão de equipe, Capacitação e apoio técnico bem como prestação de contas e relatórios.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de março de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.