A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Setor de Almoxarifado do Departamento de Compras, Licitações, Contratos Administrativos e Almoxarifado, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas:
I – 1 (um) cargo de Supervisor de Almoxarifado, com remuneração mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
II – 2 (dois) cargos de Assistente de Almoxarifado, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada.
Art. 2º São exigências para a nomeação aos cargos criados por esta Lei:
I – ser brasileiro nato, naturalizado ou com igualdade de direitos;
II – estar em gozo dos direitos políticos;
III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino;
IV – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – possuir escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
VI – não possuir condenação criminal transitada em julgado ou condenação em processo administrativo por ato de improbidade;
VII – atender aos demais requisitos previstos em lei.
Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei são de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, não podendo seus ocupantes exercer atividades exclusivas de servidores públicos efetivos, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal.
Art. 3º As atribuições dos cargos criados são as seguintes
I – Supervisor de Almoxarifado:
a) auxiliar o Chefe do Setor de Almoxarifado na coordenação, supervisão e direção das atividades operacionais do Almoxarifado Municipal;
b) planejar e controlar o estoque de materiais, equipamentos e suprimentos da Prefeitura;
c) elaborar relatórios gerenciais de consumo, estoque mínimo e reposição de materiais;
d) zelar pela correta armazenagem, conservação e segurança dos bens sob responsabilidade do almoxarifado;
e) orientar e supervisionar os Assistentes de Almoxarifado;
f) exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, determinadas pelo superior hierárquico.
II – Assistente de Almoxarifado:
a) executar o recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de materiais e suprimentos;
b) realizar a atualização de registros de entrada e saída de materiais no sistema de almoxarifado;
c) auxiliar no controle e na inventariação periódica dos estoques;
d) zelar pela organização e limpeza das instalações do almoxarifado;
e) prestar apoio operacional direto ao Supervisor de Almoxarifado;
f) exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, determinadas pelo superior hierárquico.
Parágrafo único. Um dos cargos de Assistente de Almoxarifado ficará vinculado ao controle dos materiais recebidos e expedidos na Unidade Gestora Fundo Municipal da Saúde enquanto o outro ficará vinculado ao controle dos materiais recebidos e expedidos na Unidade Gestora Prefeitura Municipal.
Art. 4º Em atenção aos princípios da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam extintos os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município:
a) Gestor de Fundos – Lei Municipal nº 043/1999 – R$ 1.693,94;
b) Assessor de Imprensa – Lei Municipal nº 132/1997 – R$ 1.693,94;
c) Oficial de Gabinete – Lei Municipal nº 132/1997 – R$ 1.693,94;
d) Gerente de Educação Ambiental – Lei Municipal nº 44/1999 – R$ 1.693,94; e
e) Gerente da Unidade de Conservação – Lei Municipal nº 44/1999 – R$ 1.693,94.
Art. 5º A extinção dos cargos prevista no artigo 4º produzirá efeitos a partir da vacância dos respectivos ocupantes ou, no caso de cargos vagos, na data da publicação desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observado o limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.