A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1° A atual Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública, passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
Art. 2° A Secretaria com a nomenclatura estabelecido no artigo 1°, terá as seguintes atribuições:
I – Limpeza dos logradouros públicos, córregos, rios, terrenos baldios e lotes que se encontrem em situação de risco definida pela Lei Complementar nº 005/2022;
II – Lavagem de ruas, pátios e áreas públicas em geral;
III – Limpeza de fossas;
IV – Recolhimento de entulhos e animais mortos;
V – Corte de árvores e podas programadas ou emergenciais de árvores;
VI – Plantio de árvores, grama, jardins e sua manutenção.
§ 1° Deverá a Secretaria, antes da execução dos serviços, observar a legislação ambiental e suas exigências devendo, se for necessário, buscar orientação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º Na hipótese de realização dos serviços em áreas particulares, como previsto na legislação municipal vigente, deverá encaminhar os respectivos custos à Secretaria Municipal da Fazenda, com a descrição dos serviços prestados, conforme previsto na Lei Complementar nº 005/2022, para lançamento no cadastro do contribuinte e posterior cobrança.
Art. 3° Permanecem inalterados os cargos existentes na estrutura organizacional da Secretaria Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, alterando-se os termos da Lei Municipal nº 998/2020, art. 1º, inc. VI.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.