LEI COMPLEMENTAR Nº 29, de 09 de maio de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.215, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.215, de 20 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento efetivo e comissionados abaixo descritos e caracterizados:

 

I - Professor de Educação Física, de provimento efetivo, com número de vagas com salário-base, atribuições e carga horária descritos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

II – O Coordenador do Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde do Idoso, de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, terá carga horária semanal de 30 (trinta) horas, remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e deverá ser preenchido por profissional com formação em nível superior em uma das áreas de atuação do Programa, sendo suas atribuições: Coordenar as ações do Programa em cooperação com o Secretário Municipal de Saúde e Coordenadores de Unidades e Programas de Saúde voltados à saúde do idoso.

 

III – Coordenador de Atividades Físicas e Recreativas, de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, terá carga horária semanal de 30 horas, remuneração mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e deverá ser preenchido por profissional com formação superior em educação física, sendo suas atribuições: planejar, organizar e realizar atividades físicas e recreativas com os idosos integrantes do Programa, em cooperação com a Coordenação e com o Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.215, de 20 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do Município de Barra de São Francisco.

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

PROFISSÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEBV)

ESCOLARIDADE: Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

VAGAS: (03) três

CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais

SALÁRIO BASE: R$ 2.107,97 (dois mil, cento e sete reais e noventa e sete centavos)

EXPERIÊNCIA: experiência mínima de um ano com o tratamento específico em idosos.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender programas sociais de governo vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) em Programas Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial no atendimento a faixa da 3ª (terceira) idade;

 

II - Preparar aulas;

 

III - Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

 

IV - Participar na elaboração do projeto pedagógico;

 

V - Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

 

VI - Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

 

VII - Participar dos colegiados escolares;

 

VIII - Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

 

IX - Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligadas à educação e de interesse do município.

 

X - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação.