A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador
Geral, com vencimento de R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito
centavos), na Secretaria Municipal de Obras. (Vide
Lei Complementar nº 155/2025, que extingue o cargo de Coordenador Geral de
Obras, com efeito retroativo a
05/02/2024)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de outubro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.