LEI Nº 1.256, de 18 de abril de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 998, de 21.12.2020 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A Prefeitura do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, terá em sua estrutura administrativa as seguintes Secretarias:

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal.

 

Art. 3º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.