A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 998, de 21.12.2020 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal.
Art. 3º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.