LEI Nº 1.468, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito das comemorações oficiais do município a "Semana da Consciência Negra".

 

Parágrafo único. As comemorações serão realizadas na semana do dia 20 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º As ações desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.

 

Art. 3º A Administração Pública, Municipal, através da Secretaria de Cultura, prestará colaboração cultural às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações da Semana da Consciência Negra do Município.

 

Art. 4º Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de novembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.