LEI Nº 1.468, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituída no
âmbito das comemorações oficiais do município a "Semana da Consciência
Negra".
Parágrafo único. As comemorações
serão realizadas na semana do dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2º As ações
desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência Negra”, devem
envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao
público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da
formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à
discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.
Art. 3º A Administração
Pública, Municipal, através da Secretaria de Cultura, prestará colaboração
cultural às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das
atividades que constem do programa de comemorações da Semana da Consciência
Negra do Município.
Art. 4º Para a execução e
aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios
com entidades não governamentais.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 27 de novembro de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO
VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.