A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.592, de 17 de março de 2025, que alterou o artigo 13, inciso XVIII da Lei nº 075 de 20 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.