LEI Nº 1.624, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 473/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO CÓRREGO SÃO JOSÉ, NO DISTRITO DE VILA PAULISTA, MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 473, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado de CAMPO DE FUTEBOL JOSELHO CIRILO DE PAULO o Campo de Futebol do Córrego São José no distrito de Vila Paulista.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.