LEI Nº 1.714, de 13 de outubro de 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 817, DE 19 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Inclui, ao art. 1º da Lei Municipal nº 817, de 19 de março de 2018, o parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam as agências bancárias do Município de Barra de São Francisco – ES obrigadas a disponibilizar, um funcionário exclusivo para atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência física, bem como auxiliar as pessoas com autismo, os iletrados e os semianalfabetos nos terminais de autoatendimento.

 

§ 1º Omissis...

 

§ 2º Omissis...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.