A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 475/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de Alameda
João Rosa a Alameda das Flores, localizada no Bairro Alvorada, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.