A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Altera o inc. III, art. 1° da Lei Municipal n° 106, de 14 de dezembro de 2009, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1° omissis.
.................................................................................................
III - Chefe de setor financeiro: cargo de
provimento em comissão, que deverá ser preenchido por profissional com ensino
médio completo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e, remuneração de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.