LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 003/1991-A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Barra de São Francisco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º, da Lei Municipal Complementar nº 003/1991-A, o § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º A eleição de que trata este artigo deverá ocorrer em todas as escolas municipais onde existam diretores, independente do número de alunos".
Art. 2º Ficam acrescentados à Lei Municipal Complementar nº 003/1991-A, dois artigos com a seguinte redação:
"Art. _ Fica vedada a reeleição para o cargo de diretor.
"Art. _ O profissional do magistério que for transferido para outro estabelecimento de ensino, somente poderá concorrer ao cargo de diretor após 02 (dois) anos de efetivo exercício funcional no novo estabelecimento".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 24 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.