REVOGADO PELA LEI Nº 1.030/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – FUNDEB

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 010 de 29 de março de 2007, em atendimento à Lei Federal nº 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, que alterou o número de membros conforme determinava a Medida Provisória 339/2006 e, passa a ter a seguinte composição:

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 11 (onze) membros titulares e seus suplentes da forma a seguir:

 

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 

II - 01 (um) representante dos professores da Educação Básica Publica;

 

III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

 

IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativo das escolas básicas públicas;

 

V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 

VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

 

VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação do Município de Barra de São Francisco;

 

VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar circunscrito na área do Município de Barra de São Francisco.

 

§ 1º O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco indicará os representantes do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 31 de agosto de 2009.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.