REVOGADA PELA LEI N° 56/2000

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO COM A CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08.02.67, concedendo o direito de continuar ampliando,, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 05 (cinco) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes, após autorização da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para assinatura do Contrato de Concessão prevista no Artigo 1º desta Lei, a CESAN fica obrigada a adotar ações visando o reflorestamento das margens do Rio Itaúnas e outros mananciais do Município.

 

Parágrafo Único. Para comprovação do disposto no caput deste artigo, fica a CESAN obrigada a encaminhar para a Prefeitura e Câmara Municipal um relatório semestral dos investimentos realizados, sob pena da revogação da concessão.

 

Art. 3º Para assinatura do Contrato de Concessão prevista no artigo 1º desta Lei, a CESAN fica obrigada a manter o fornecimento gratuito de água na sede dos distintos do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 4º Para assinatura do Contrato de Concessão prevista no artigo 1º desta Lei, a CESAN fica obrigada a fornecer gratuitamente água para as repartições públicas municipais, Casa do Menor, APAE, Casa da Menina e Abrigo de Velhos David José Rodrigues.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 21 de agosto de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.