LEI Nº 101, DE 17 DE MARÇO DE 1955
AUTORIZA ABERTURA DE UMA ESCOLA RURAL NO POVOADO DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a criar uma sala rural municipal no Povoado de Cachoeirinha e Itaúnas, deste Município.
Art. 2º Autoriza também, alugar o prédio para o funcionamento da escola em referência.
Art. 3º Autoriza ainda adquirir para a referida escola, o material destinado ao seu funcionamento com sejam: carteiras, mapas, etc. etc.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Sr. Presidente, em 17 de março de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.