revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 10, DE 04 DE JUNHO DE 1960

 

CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola municipal no lugar "Córrego de São José", distrito de Paulista, nesta comarca, na propriedade do Sr. Antonio Cirilo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.