LEI N° 1.023, de 01 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para prosseguimento do pagamento da aquisição do imóvel, onde irá funcionar a Escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende, com a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

 

070 - Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

002 – Fundeb (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

12 – Educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

361 - Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

021 - Ensino Regular (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

1.108 - Pagamento de aquisição de imóvel onde irá funcionar a escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

449061000 - Aquisição de imóvel - R$ 2.500.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

Fonte de recursos: 11130000- FUNDEB 30% (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

11110000 - Receita de impostos e transferência de impostos – educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para o registro do imóvel de que trata o artigo anterior, recebido por doação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.