LEI nº 104, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE PARTE DO PRÉDIO DA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do prédio onde funciona a Creche Casulo Criança Feliz, com exceção da área da APAE.

 

Art. 2º A concessão que trata o artigo 1º Lei nº 104/1993, será efetivado por um período de cinco anos, em caráter precário, de forma gratuita e sem encargos para o Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 20/1994)

 

Art. 3º A concessionária não poderá em nenhuma hipótese transferir, ceder, alienar e/ou de quaisquer forma constituir ônus sobre o referido imóvel, nem tão pouco transferir os direitos que lhe forem conferidos decorrentes do contrato a ser firmado, podendo ainda o Poder Executivo Municipal, fulcrado no comprovado interesse público, reaver para si o uso do referido imóvel, mediante composição dos prejuízos.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 089/1993, datada de 04 de novembro de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.