LEI Nº 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2010, estima a receita e fixa a despesa em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE:

 

a) Receita Tributária........................................................................... R$ 2.895.000,00

b) Receita de Contribuições.................................................................. R$ 846.000,00

c) Receita Patrimonial........................................................................... R$ 417.500,00

d) Transferências Correntes............................................................. R$ 53.267.000,00

e) Outras Receitas Correntes................................................................ R$ 862.500,00

 

II - RECEITA CORRENTE - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

f) Receita Tributária.................................................................................. R$ 1.600,00

g) Receitas de Contribuições................................................................ R$ 500.000,00

h) Outras Receitas Correntes................................................................... R$ 8.000,00

i) Dedução para o FUNDEB.............................................................. R$ (6.172.000,00)

- SUB TOTAL..................................................................................... R$ 52.625.600,00

 

III - RECEITA DE CAPITAL:

 

j) Operações de Crédito........................................................................ R$ 200.000,00

k) Alienação de Bens............................................................................... R$ 55.000,00

l) Transferências de Capital................................................................ R$ 3.099.400,00

m) Outras Transferências de Capital........................................................ R$ 20.000,00

 

- SUB TOTAL....................................................................................... R$ 3.374.400,00

- TOTAL............................................................................................. R$ 56.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

001 - Câmara Municipal.......................................................................... R$ 3.430.900,00

010 - Gabinete do Prefeito........................................................................ R$ 637.000,00

020 - Procuradoria Geral do Município....................................................... R$ 590.000,00

030 - Controladoria Geral do Município...................................................... R$ 353.000,00

040 - Sec. Mun. de Gabinete e Comum. Social......................................... R$ 220.000,00

050 - Sec. Mun. de Administração.......................................................... R$ 5.454.000,00

060 - Sec. Mun. da Fazenda................................................................... R$ 1.850.000,00

070 - Sec. Mun. de Educação............................................................... R$ 19.557.000,00

080 - Sec. Mun. de Ação Social.............................................................. R$ 3.333.000,00

090 - Sec. Mun. de Saúde...................................................................... R$ 8.106.500,00

100 - Sec. Mun. de Obras.......................................................................... R$ 880.000,00

110 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos.................................................... R$ 2.495.000,00

120 - Sec. Mun. de Interior e Transportes............................................. R$ 2.038.000,00

130 - Sec. Mun. de Agricultura............................................................... R$ 2.715.000,00

140 - Sec. Mun. de Industria, Com. e Rochas........................................... R$ 372.000,00

150 - Sec. Mun. do Meio Ambiente........................................................ R$ 1.043.000,00

160 - Sec. Mun. Urbanismo e Saneamento............................................... R$ 620.000,00

170 - Sec. Mun. Cultura, Esportes e Lazer.............................................. R$ 1.118.000,00

180 - Sec. Mun. Desenvolvimento Econ. Habitação.................................. R$ 440.000,00

200 - Inst. Previdência dos Serv. Públicos.............................................. R$ 1.247.600,00

TOTAL................................................................................................... R$ 56.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender às insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na Legislação em vigor.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesa, do total fixada nesta Lei.

 

Art. 6º A celebração de convênios com entidades assistenciais, filantrópicas e associativas, bem como, a contratação de empresas para prestação de serviços à municipalidade dependerão de autorização legislativa específica. (Dispositivo revogado pela Lei nº 120/2010)

 

Art. 6º-A Quando da celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços e convênios com entidades assistenciais, filantrópicas e associativas, deverá ser encaminhado cópia dos mesmos para conhecimento da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, num prazo de até 15 (quinze) dias da data de celebração do ato. (Dispositivo incluído pela Lei nº 120/2010)

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementar dotações orçamentárias para implantação de centro de recuperação de dependentes químicos.

 

Parágrafo Único. Não sendo possível a implantação do centro de que trata o caput deste artigo no exercício de 2010, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar convênio com entidades filantrópicas com a finalidade de recuperação de dependentes químicos e/ou contratação de vagas em estabelecimentos particulares.

 

Art. 8º Ficam alteradas no anexo da Lei Orçamentária as seguintes dotações:

 

I - Dotação de Origem

                  

ÓRGÃO

010 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE

001 - GABINETE DO PREFEITO

PROJETO/ATIVIDADE

2.003 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO DE DESPESA

333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 50.000,00

                  

II - Dotação de Destino

                  

ÓRGÃO

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

UNIDADE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE

2.044 - CONVENIO COM A APAE

ELEMENTO DE DESPESA

333504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 50.000,00

                 

I - Dotação de Origem

                  

ÓRGÃO

040 - SEC. MUNIC. DE GABINETE E COM. SOCIAL

UNIDADE

005 - SEC. MUNIC. DE GABINETE E COM. SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE

2.113 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 50.000,00

                  

II - Dotação de Destino

                  

ÓRGÃO

120 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES

UNIDADE

001 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

1.022 - REABERTURA E CASCALHAMENTO DE ESTRADA

ELEMENTO DE DESPESA

344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 50.000,00

                  

I - Dotação de Origem

                  

ÓRGÃO

030 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

UNIDADE

001 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROJETO/ATIVIDADE

2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL

ELEMENTO DE DESPESA

333903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 5.000,00

 

 

ELEMENTO DE DESPESA

333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 22.000,00

                  

II - Dotação de Destino

                  

ÓRGÃO

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

2.031 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A UNIVERSITÁRIOS

ELEMENTO DE DESPESA

333901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 27.000,00

                  

I - Dotação de Origem

                  

ÓRGÃO

140 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS

UNIDADE

001 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS

PROJETO/ATIVIDADE

2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE INDUSTRIA, COMERCIO E ROCHAS

ELEMENTO DE DESPESA

333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 10.000,00

                  

II - Dotação de Destino

                  

ÓRGÃO

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

PROJETO/ATIVIDADE

1.033 - CONSTRUÇÃO DE INDUSTRIA DE APICULTURA

ELEMENTO DE DESPESA

344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 10.000,00

                  

I - Dotação de Origem

                  

ÓRGÃO

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

PROJETO/ATIVIDADE

2.095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

ELEMENTO DE DESPESA

333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 100.000,00

 

II - Dotação de Destino

                 

ÓRGÃO

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

PROJETO/ATIVIDADE

1.052 - REVITALIZAÇÃO DE RIOS E CÓRREGOS DO MUNICÍPIO

ELEMENTO DE DESPESA

333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 100.000,00

 

I - Dotação de Origem

                  

ÓRGÃO

180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO

UNIDADE

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

2.116 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES

ELEMENTO DE DESPESA

333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 10.000,00

 

 

ELEMENTO DE DESPESA

333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 10.000,00

        

II - Dotação de Destino

                  

ÓRGÃO

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

PROJETO/ATIVIDADE

1.028 - CONSTRUÇÃO DE CASA DA BIOENERGÉTICA

ELEMENTO DE DESPESA

344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 20.000,00

                  

I - Dotação de Origem

                  

ÓRGÃO

140 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS

UNIDADE

001 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS

PROJETO/ATIVIDADE

2.094 - CONTRIBUIÇÃO DA ANPO

ELEMENTO DE DESPESA

333904100000 - CONTRIBUIÇÕES

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOURO

VALOR R$

R$ 168.000,00

 

II - Dotação de Destino

                  

ÓRGÃO

120 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES

UNIDADE

001 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

1.021 - CONST. E REF. DE PONTES E BUEIROS

ELEMENTO DE DESPESA

344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO

00100 - TESOUREIRO

VALOR R$

R$ 168.000,00

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.