REVOGADA PELA LEI Nº 1.142/2021

 

LEI Nº 1.131, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 1.103, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 1.103, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 337.083,02(trezentos e trinta e sete mil, oitenta e três reais e dois centavos), para ações emergenciais para o setor cultural — Lei Aldir Blanc, conforme a classificação abaixo:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

063 - Programa de Incentivo a Cultura

1.095 - Ações Emergenciais para o setor cultural - Lei Aldir Blanc

339031000 - culturais, artística, científica, desportiva e outras... R$ 247.083,02

339039000- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........  R$ 90.000,00

Total ............................................................................................. R$ 337.083,02

Fonte de Recursos: 19900000000 - Outras destinação vinculadas de recurso".

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.