REVOGADO PELA LEI Nº 1.268/2022

 

LEI Nº 1.244, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pagamento de bolsa de incentivo, conforme Lei Municipal nº 1.198, de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:

 

140 – Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal

001 – Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e Adolescente

036 – Outros Programas de Assistência a Criança e Adolescente

2.086 – Manutenção do Programa Jovem do Futuro

33900800 – Outros Benefícios Assistenciais – R$ 100.000,00

Fonte dos recursos: 1001000 (ordinário)

 

Art. 2º O recurso que será usado para suportar a abertura ao referido crédito advirá do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

110 – Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública

001 – Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública

04 – Administração

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

2.036 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública

339039000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00

Fonte de Recursos 1001000 (Ordinário)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos PPA e LDO do exercício de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.