LEI Nº 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autor: Juraci Virgilino de Oliveira

 

CRIA O DIA DO AGRICULTOR FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta: 

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município o Dia Do Agricultor Francisquense, a ser comemorado no 1º sábado do mês de agosto de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 31/2007)

 

Art. 2º Na data prevista no Artigo anterior, a Câmara Municipal de Barra de São Francisco em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura deverá realizar uma Audiência Pública para debater assuntos relacionados à agricultura no Município.

 

§ 1º A Audiência Pública prevista no caput deste artigo será organizada por uma Comissão designada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com participação de 05 (cinco) membros, devendo constar necessariamente 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 2º Na organização dos trabalhos da Audiência Pública prevista nesta Lei, a Comissão organizadora poderá requisitar técnicos municipais para assessoramento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.