LEI Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 1965
AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, instalar e fazer funcionar, uma escola primária na propriedade do Senhor José Pinto Filho, em Cachoeira do Córrego Bom Destino, distrito de Vila Melita.
Art. 2º As despesas oriundas da instalação e funcionamento da escola mencionada no artigo primeiro, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de maio de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.